Competências

Estatuo Vigente - Art. 54 - Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e em outros dispositivos destes estatutos, incumbe ao Presidente:

I - convocar as reuniões da Diretoria;

II - nomear e contratar o Superintendente homologado pela Assembleia Geral;

III - movimentar as contas bancárias do CIDERSP-GO, em conjunto com o Superintendente;

IV - celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

V - exercer o poder disciplinar no âmbito do CIDERSP-GO, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da Diretoria;

VI - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais) e inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais);

VII - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais);

VIII - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II, do art. 24, da Lei n.8.666/1993, quando a proposta de menor preço for de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais);

IX - zelar pelos interesses do CIDERSP-GO, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do CIDERSP-GO pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.§ 1° Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CIDERSP-GO, o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Presidente.

§ 2º Os atos mencionados no § 1º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 (trinta) dias úteis de sua emissão.